A Revista JULGAR em papel: uma dúzia de anos, meia dúzia de palavras e um índice geral

Escrevo estas palavras, que se destinam ao número 37 da Revista JULGAR em papel, pouco depois de ter sido distribuído o número 36, assim completando 12 anos de edição sem interrupções.

Um ciclo de 12 anos de publicações jurídicas regulares é uma pequena vitória que leva o nome de todos os que colaboraram com a Revista desde janeiro de 2007: os diretores que me precederam (José Mouraz Lopes, que idealizou o projeto, e José Igreja Matos), os sucessivos membros do Conselho de Redação (António José Fialho, Dora Lucas Neto, Fátima Mata-Mouros, Fátima Reis Silva, Filipe César Marques, Francisco Moreira das Neves, Frederico Branco, Joana Costa, Joaquim Gomes, José Eusébio Almeida, José Tomé Carvalho, Margarida Quental, Mariana Coimbra Piçarra, Marta Cavaleira, Paulo Duarte Teixeira, Paulo Ramos de Faria, Pedro Soares de Albergaria, Raquel Prata, Renato Barroso, Rui Reis, Teresa Freitas, Tiago Caiado Milheiro e Sónia Pereira), os coordenadores de cada número, as empresas editoras (Coimbra Editora, inicialmente, Almedina, nos últimos anos) e claro está, os autores nela publicados – a todos é devida uma parte do crédito alcançado.

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O contacto com pessoas interessadas na Revista fez-me perceber que alguns aspetos da sua organização e do seu funcionamento não são conhecidos dos leitores e/ou das pessoas interessadas em publicar na JULGAR. Com o tempo, fui reunindo um rol de “perguntas frequentes” – ou, de outro ponto de vista, “explicações frequentes” –, das quais deixo um esboço, historicamente contextualizado.

Quando falamos de Revista JULGAR, poderíamos falar de Revistas JULGAR: a Revista JULGAR em papel, publicada desde janeiro de 2007, (ISSN 1646-6853) e a Revista JULGAR Online, cujo primeiro artigo viu a luz do dia em fevereiro de 2009 (ISSN 2183-3419). São revistas autónomas e com artigos próprios: os textos de uma não se encontram na outra.

Dificilmente a Revista JULGAR em papel pode dar resposta ao que se faz na irmã digital e vice-versa – obedecem a timings e dinâmicas muito distintos.